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sábado, 18 de abril de 2009

Ação do SINPRO-SP impede golpe das particulares contra regime de 40 horas

Ação do SINPRO-SP impede golpe das particulares contra regime de 40 horas


Uma decisiva e rápida intervenção do SINPRO-SP junto ao ministro da Educação evitou que as universidades particulares conseguissem extinguir o regime de tempo integral, reduzindo os salários dos professores e precarizando ainda mais suas condições de trabalho. A tentativa das escolas, em flagrante desrespeito às normas que regulam o assunto, seria feita através de uma sutil mudança nos instrumentos de avaliação do SINAES. Surpreso e irritado com o que considerou uma armação dos empresários contra as exigências de qualidade do ensino superior, Fernando Haddad determinou a imediata retificação do manual de avaliação através da Portaria 311, publicada m 1º. de abril.

A disposição dos donos das universidades privadas em acabar com o tempo integral é antiga. Em diversas ocasiões, o lobby dessas empresas pressionou o MEC com o objetivo de flexibilizar a exigência sob o argumento de que a carga horária máxima de um docente deveria ser proporcional ao número de horas aula semanais de um curso (30 ou 36 horas). Na verdade, tratava-se de um falso silogismo – e de uma redução salarial legalizada - porque o regime de 40 horas nunca foi pensado como atribuição de atividades letivas para cada curso, mas como uma forma de contrato que permite ao docente desenvolver, numa mesma instituição, projetos, orientação discente, desenvolvimento de pesquisas etc. Em 2007, quando as investidas dos empresários se intensificaram, o SINPRO-SP denunciou a farsa (leia aqui).

As artimanhas dos donos de escola são intermináveis e em relação a elas os professores e seu Sindicato não devem baixar a guarda nem por instantes. A prova disso foi a introdução sorrateira e até agora inexplicável, entre os diversos quesitos que compõem os instrumentos de avaliação externa do SINAES, de uma “despretensiosa” nota de rodapé que recomendava aos avaliadores do Inep que desconsiderassem a exigência do regime de 40 horas sempre que houvesse acordo coletivo estabelecendo um patamar inferior de dedicação integral. Ora, o regime de trabalho nas universidades nunca foi objeto de negociação coletiva entre patrões e empregados. Trata-se de uma norma oficial (leia o decreto que trata do assunto) de natureza acadêmica que pretende garantir aos professores universitários, e às próprias universidades, condições para o cumprimento de seus compromissos com a qualidade do ensino e a pesquisa. Ao inventar que sua regulamentação pudesse passar às mãos dos sindicatos, o que os empresários tentaram fazer foi retirar do MEC seu poder de fiscalização, relativizando-o, e, com isso, ampliando a bandalheira em que vivem a maioria das instituições privadas.

Descoberta a trama, o SINPRO-SP foi ao MEC. O resultado da ação do Sindicato preserva os interesses dos docentes do ensino superior privado em todo o país.

O fato, no entanto, é revelador. A resistência que as empresas universitárias fazem contra os mecanismos de regulação de suas atividades põe a nu um segmento cuja obsessão pelo lucro caminha ao lado do desrespeito à própria lei. Os professores, que são invariavelmente as vítimas dessa política, não têm qualquer outra alternativa senão a denúncia sistemática dessas práticas.


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