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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

VERGONHA NACIONAL TELEFÔNICA E EMBATEL-PORTUGUESES ESPANHOIS E MEXICANOS DOMINAM O MERCADO

TELFÔNICA CONTINUA C/ PÉSSIMO ATENDIMENTO NO TLEMARKETING PROT 48232876 N CONSEGUEM INSTALAR TEL E FAZER FUNCIONAR VERGONHA E ANATEL.EU Paulo Alexandre Cordeiro de Vasconcelos-cpf-044502XXXX87,residente e domiciliado em São Paulo, Capital, a Av Paulista XXX, apto 103, Bela Vista, venho solicitar em definitivo, apoiado em todas as formas que a legislação vigente me concede direitos :
1-que conforme inúmeros protocolos, entre eles o último de pedido de cancelamento da portabilidade por eu não acatar solicitações de documentos sem as devidas explicações, tendo sido dito que meu caso é atítpicoe, sem no entanto explicar-me a atipicidade, afora maus tratos pelo setor de telemarketing, sempre passando de um para outro e nunca sendo atendido
2-que a EMBRATEL me forneça o número de protocolo para devolução do aparelho Nokia que me foi enviado e por motivos divergentes, e tratativas inúmeras de cancelamento EM DEFINITIVO DA portabilidade de meu número fixo 0113266XXX, uma vez que esta empresa não tem mais direito de pedir minha portabilidade;

3- Que a Telefônica resolva o problema de meu retorno a esta empresa, face meu telefone 3266xxxx não funciona só fazendo ligações para fora e não recebe; e o serviço de atendimento 10315 é inteiramente equivocado, não se entendem, mesmo com números de protocolos e gravações feitas.

COMENTÁRIO POSTADO
Parabéns pelo blog.
Embora pareça irrisória perto do que faturam as empresas multadas, a multa é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo."
E como a UFIR foi extinta em 2000, e não houve substituição, os valores das multas estão "congelados" desde então...
Grande abraço,
Nelson

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