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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Lei obriga Livrarias em Pernambuco a ter cota mínima de autores pernambucanos

Notícia reproduzida, aqui via café Colombo, valoriza autores pernambucanos, o que é de suma importância, face ao imperialismo dos grupos livreiros do país, caso da Siciliano que não segue tais regras.
É necessário democratizar o conhecimento, a literatura, sem privilégios de editoras e grupos de varejo livreiro.
Minha experiência ao visitar cidades, no Brasil, demonstra que há um preconceito pelo autor local, regional, o que determina um falso nacionalismo, e álibis de vender os melhores .
O mundo editorial ditam os melhores peo marketing cultural em demanda em mídias impressas, caso da Veja, da última semana que divulga em capa a bra do adre Marcelo Rossi.
Afora isto,as próprias livrarias recusam nomes regionais em gêneros diversificados como prosa, poesia conto etc...
Paulo Vasconcelos


Cota para livro local?
Pois é amigos. É cota disso e daquilo. Pois agora, o Recife, por iniciativa dos vereadores (que, pelo que eu fiz de coberturas lá, não são de muitas leituras. Embora há excessões, incluindo o próprio autor da lei e a vereadora Priscila Krause) possui uma lei que obriga as livrarias a possuírem uma cota de autores pernambucanos e nordestinos!

Como diz o texto de divulgação da assessoria de Daniel Coelho (PV):


A Lei nasceu de uma parceria entre o Movimento em Defesa do Livro Pernambucanos, liderado pelo escritor e professor Jacques Rimbeboim; a Academia Pernambucana de Letras, através do presidente Valdênio Porto; o Presidente da União Brasileira dos Escritores – Seccional Pernambuco, Vital Correia; e o Vereador Daniel Coelho (PV).

O Projeto de Lei, elaborado por Daniel Coelho, levou dois anos para ser definitivamente transformado em Lei. No início, a proposta foi aprovada por unanimidade na esfera legislativa. Ao chegar nas mãos do prefeito, no entanto, a matéria foi vetada. Mesmo assim, a Câmara manteve seu posicionamento inicial e derrubou o veto enviado pelo prefeito, nesta terça-feira (28). Assim, a matéria foi transformada em Lei.

A Lei estabelece que as livrarias terão que destinar 5% da totalidade de seus títulos para autores pernambucanos (2,5%) e nordestinos (2,5%). Com isso, os escritores terão melhores condições para exibir seus trabalhos. Além disso, a população terá mais acesso a toda a riqueza de nossa cultura literária.

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