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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

OS CRIMES DA TELEFÓNICA NO MINISTÉRIO PÚBLICO


RETIRADO DO SITE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

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Indicador do Título da Página TELEFONIA FIXA
PI - Telefonia - Interrupção no fornecimento de serviço essencial - “Apagão”
Prestação de Serviços – Telefonia - Interrupção no fornecimento de serviço essencial - “Apagão” - Descumprimento de obrigações legais de continuidade e eficiência - Danos materiais e morais causados a milhões de consumidores - Obrigação de indenizar - Responsabilidade por ilicitude (CC, arts. 186 e 927) por defeito do serviço (CDC, arts. 20 e 22, par. único) e por violação de direitos de usuários de serviços de telecomunicações, inclusive bystanders (Lei Federal nº 9.472/97, art. 3°, XII). Responsabilidade objetiva do fornecedor (CC, arts. 927, p. único e 931; CDC, art. 14). - Ação civil pública indenizatória ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital visando obter a devida reparação das lesões materiais e morais sofridos por milhões de consumidores em razão da falha generalizada na prestação de serviços de telefonia fixa ocorrida no dia 09 de junho de 2009 - Processo n.º 583.00.2009.190551-8 - 39ª Vara Cível
PI - Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Jaú em face da Telefônica.
Prestação inadequada de serviço Trio bem como cobranças irregulares em desacordo com proposta promocional. Processo n.º 302.01.2009.007813-0, 3ª Vara Cível de Jaú.
*1: Liminar Arquivo 1
PI - Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital em face Telefonica, visando indenização de todos os assinantes-consumidores em decorrência das diversas falhas na prestação de serviços.
Prestação de serviços – Telefonia – Serviços essenciais de banda larga e TV a cabo - Atendimento deficiente às reclamações e solicitações dos assinantes - Descumprimento de obrigações legais de cortesia, continuidade e eficiência - Danos materiais e morais causados a milhões de consumidores - Obrigação de indenizar - Responsabilidade por ilicitude (CC, arts. 186 e 927) - por defeito do serviço (CDC, arts. 20 e 22, par. único) - por violação de direitos de usuários de serviços de telecomunicações (Lei Federal nº 9.472/97, art. 3°, XII) - Responsabilidade objetiva do fornecedor (CC, arts. 927, p. ún. e 931; CDC, art. 14) - Ação civil pública indenizatória, ajuizada pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital em face Telecomunicações de São Paulo S. A. – Telesp (Telefônica) - visando a condenação da Ré à obrigação de indenizar todos os assinantes-consumidores de seus serviços de telecomunicações pelos danos materiais e morais sofridos nos últimos cinco anos em decorrência das diversas falhas na sua prestação, inclusive por cobranças indevidas, e em decorrência do mau atendimento prestado àqueles que procuraram a empresa em busca de soluções e providências... - Processo n.º 583.00.2009.112023-0 - 40ª Vara Cível Central
PI - falta de fornecimento do serviço telefônico no bairro Vila Ribeiro (Jaú)
PI - assinatura básica mensal
cobrança ilícita por falta de fundamento legal e contratual - reajustes extremamente abusivos do valor da assinatura no decorrer dos anos (de R$ 0,44 no ano de 1995 para R$ 31,14 Junho/2004 – 6.977%) – afronta ao princípio da modicidade tarifária – abusividade da cobrança, mesmo na hipótese de assinatura mensal com franquia de 100 pulsos, em razão de imposição de limitação quantitativa
PI - cobrança de débitos acumulados em uma única fatura
falha no sistema de cobrança, sem prévia comunicação aos consumidores
PI - cobrança indevida
cobrança de pulsos indevidos, de ligações não realizadas, de valores retroativos em virtude de falhas no sistema - má qualidade do serviço prestado no atendimento pessoal e eletrônico (104)
PI - cobrança por serviço não solicitado
cobrança indevida por serviço não solicitado e/ou não autorizado pelo consumidor – oferta ou cobrança por meio de “telemarketing”
PI - cobrança ilegal de taxa como condição para extensão da rede telefônica nos bairros
descumprimento contratual de obrigações previstas no contrato de concessão dos serviços de telecomunicações, consistente em promover serviços de extensão da rede telefônica nos bairros - cobrança da referida "taxa" mesmo nos bairros onde já havia sido instalada a rede de telefônica
PI - cobrança ilegal de taxa de visita improdutiva e/ou perdida
PI - cobrança indevida de ligações não realizadas
inércia da operadora na suspensão da cobrança indevida, decorrentes de problemas na fiação - terminal celular “chat amizade” da empresa TESS
PI - corte no fornecimento do serviço, em razão de suposto inadimplemento
falta de notificação prévia do consumidor, por escrito e com aviso de recebimento - inclusão ou ameaça de envio do nome do usuário nos cadastros de inadimplentes
PI - fechamento das lojas e postos de atendimento pessoal aos usuários
violação da norma baixada pela ANATEL (Resolução nº 30, DE 29/06/1998)
PI - planos de expansão de telefones - participação financeira dos aderentes - restituição
restituições em dinheiro e não em ações, como determina os contratos – indícios de utilização de expediente artificioso - medida cautelar incidental, ajuizada perante o E. 1º TAC-SP, visando à averbação nos livros de registros de ações da Telesp e da Telebrás, para garantia dos direitos dos consumidores acionistas minoritários sobre as ações por eles adquiridas
PI - reajuste abusivo das tarifas telefônicas
reajuste com base no IGP-DI - onerosidade excessiva aos consumidores
PI - serviço "siga-me" - falta de segurança
fragilidades no sistema de telefonia, que permitem a "clonagem dos telefones fixo" - prestação de serviços inadequados - cobrança por ligações não realizadas - descaso e inflexibilidade para com os consumidores
PI - sistema de tecnologia "WLL" (Wireless Local Loop) - telefonia fixa sem fio, que utiliza ondas de rádio em vez de cabo - vício de qualidade
prestação de serviços inadequados e ineficientes - perícia realizada pela ANATEL atestando a impropriedade do sistema “WLL” no local, em razão da topografia – vício do informação quanto às características técnicas, deficiências e limitações do uso do sistema telefônico – ausência de postos de atendimento ao consumidor
PI - Serviços de telefonia e banda larga - atendimento pessoal, por telefone ou pela internet (chat on-line)
contratos de longa duração – Solicitação de reparos, serviços ou modificações no contrato pelo consumidor – Atendimento pessoal, por telefone ou pela internet (chat on-line) – Fornecedora que, de forma abusiva, não possibilita ao consumidor o recebimento de qualquer forma de registro do envio de mensagens – dificuldade do consumidor em comprovar suas solicitações à empresa
*1: Liminar concedida Arquivo 1
Consumidor | SERVIÇOS ESSENCIAIS | T

A EMBRATEL DOS MEXICANOS E O TELEFONE LIVRE E A TELEFÔNICA DOS ESPANHÓIS E PORTUGUESES


Solicitei pedido de portabilidade de minha linha da da TELEFÔNICA PARA O LIVRE EMBRATEL. .Logo me enviaram um aparelho e após isto deveria ligar para um dado número em que se firmaria a portabilidade, pois estas eram as orientações recebidas por telefone quando tive a loucura de pedir a maldita portabilidade. Quando liguei eles afirmaram não ser possível fazer a portabilidade e só seria possível se eu eviasse a uma série de documentos: cic rg,-autenticados- comprovante de residência e carta em punho em que abriria mão da antiga linha e afirmando ser de minha propriedade, tudo com firma reconhecida; O motivo DESSAS EXIGÊNCIAS, segundo eles, era por ser meu caso atítipico -, ou seja, meu caso era atípico , mas não davam esclarecimento do porquê -atípico, e quando davam diziam que era para minha linha funcionar bem , ou outro atendente falava por haver um pedido de cancelamento, que eu desconhecia e assim foram os argumentos sem sustentação.Pedi cancelamento , pois me neguei a fornecer os documentos e passavam para o jogo do empurra empurra, impedindo-me de cancelar o pedido , mesmo TENDO me negado a fornecer os tais documentos, que eram imprescindíveis para a tal portabilidade .
Mesmo assim portaram meu número, sem eu consentir, aliás cancelaram.E mesmo eu tendo pedido a eles o cancelamento, e por sua vez,ter respondido a Telefônica, quando me ligaram para que eu confirmasse a portablidade por duas vezes e em ambas falei que NÃO, e ai o que aconteceu? Meu telefone está mudo há 7 dias. Quando alguém liga há uma mensagem -ESTE TELEFONE NÃO EXISTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Não me fornecem o número de protocolo da devolução do aparelho- A EMBRATEL para efeito de entrega nos correios com postagem não pagaAgora, tenho que pagar uma taxa a Telefônica para uma nova linha com resgate do antigo número.Por outro lado A Embratel não faz nenhum contato comigo, de acordo com o prometido pelo Telemarketing.
AGORA A EMBRATEL LIGA E A TELEFÓNICA NÃO CONSEGUE FAZER A TRANSFERÊNCIA E RESGATE DA LINHA , TENDO EU ME SUBMETIDO A COMPRAR UMA LINHA NOVA POR 110,00 REAIS E O TELEFONE CONTINUA SEM CONSEGUIR RECEBER CHAMADAS, APENAS FAZ , ISSO JA FAZ QUASE UM MÊS PROTOCOLO 48232876 .AS INFORMAÇÕES SÃO TOTALMENTE DESENCONTRADAS, CADA UM QUE DIZ UMA COISA QUE NAO BATE COM A OUTRA, E AGORA ME LIGARAM DA EMPRESA E PEDINDO QUE FOSSE ATÉ LÁ, PERGUNTEI EM QUE LOJA DA TELEFÓNICA? ELES NÃO SABIAM INFORMAR
Este é o país da ANATEL e onde Mexicanos Espanhóis, Portugueses e Italianos mandam na comunicação fixa e Móvel e está Chegando A VIVENDI -FRANCESES.

ISTO É O BRASIL DE LULA


Ainda não sou cadastrado
OBJETIVO:
PÚBLICO ALVO:
PERMISSÃO DE ACESSO:
INFORMAÇÕES FORNECIDAS:
CPF:
Senha:
Nova Senha:
Confirmação da Nova Senha:

A TELEFÔNICA INSISTE EM DESRESPEITAR CONSUMIDORES

CONTINUA AINDA A NOVELA PARA INSTALAÇÃO DA MINHA LINHA , JÁ POSTEI RECLAMAÇÃO NO RECLAME AQUI.
AGORA O PIOR DE TUDO É ELA QUERER SER EDUCADORA PELO SEU SITE:
EDUCAREDE DA SUA FUNDAÇÃO http://www.educarede.org.br/educa/index.cfm;
TALVEZ FOSSE MELHOR ELA SER EDUCADA, PARA NÃO SER LÍDER EM RECLAMAÇÕES E PROCON E ANATEL.
NÃO BASTOU O ESCÂNDALO DO SEU SPEEDY
VAMOS UNIR E POR A BOCA NO TROMBONE, PUBLICAR AQUI NA WEB TIRANDO-LHE A MÁSCARA SUA.
TENTEI FALAR POR TRÊS VEZES COM O


OMBUSDMANhttp://www.telefonica.com.br/residencial/atencaoaocliente/faleconosco/
ombusdman/
VEJAM QUANTAS PERGUNTAS E AO FINAL O QUE DEU:

Ouvidoria

Mensagem inicial

Você pode registrar agora seu pedido, lembrando que a Ouvidoria deve ser contatada somente após você já ter procurado a Rede de Atendimento da Telecomunicações de São Paulo S.A para informações e/ou queixas e mesmo assim continuar insatisfeito.


Se preferir, a Ouvidoria da Telefônica disponibiliza o telefone 0800 775 1212, para atendimento de 2ª à 6ª feira (exceto feriados) das 9hs às 17 horas. Caso tenha preferência pelo atendimento via internet, clique em continuar.

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tem mais

Ouvidoria

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Por favor, revise se digitou corretamente os campos DDD e telefone no formulário.


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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

ARQUITETO ANSELMO DANTAS VISITA SÃO PAULO ASSINA CONTRATOS E VAI A BIENAL



O arquiteto, professor e pesquisador Paraibano vem a São Paulo para assinar contratos de obras, aproveita para ir a Bienal e Casa Cor, encontrando-se com amigos pesquisadores na área de Artes, e comenta sobre políticas públicas sobre Patrimônio Histórico no Brasil e no Mundo, face suas viagens de pesquisas entre América Latina , Europa e os EUA..
O arquiteto tem obras espalhada no país e, sobretudo, em C.Grande,sua terra natal, e também João Pessoa, capital de seu estado.Além de seu escritório de Projetos e Atelier em Campina Grande-PB, trabalha com a Prefeitura de sua cidade.

VERGONHA NACIONAL TELEFÔNICA E EMBATEL-PORTUGUESES ESPANHOIS E MEXICANOS DOMINAM O MERCADO

TELFÔNICA CONTINUA C/ PÉSSIMO ATENDIMENTO NO TLEMARKETING PROT 48232876 N CONSEGUEM INSTALAR TEL E FAZER FUNCIONAR VERGONHA E ANATEL.EU Paulo Alexandre Cordeiro de Vasconcelos-cpf-044502XXXX87,residente e domiciliado em São Paulo, Capital, a Av Paulista XXX, apto 103, Bela Vista, venho solicitar em definitivo, apoiado em todas as formas que a legislação vigente me concede direitos :
1-que conforme inúmeros protocolos, entre eles o último de pedido de cancelamento da portabilidade por eu não acatar solicitações de documentos sem as devidas explicações, tendo sido dito que meu caso é atítpicoe, sem no entanto explicar-me a atipicidade, afora maus tratos pelo setor de telemarketing, sempre passando de um para outro e nunca sendo atendido
2-que a EMBRATEL me forneça o número de protocolo para devolução do aparelho Nokia que me foi enviado e por motivos divergentes, e tratativas inúmeras de cancelamento EM DEFINITIVO DA portabilidade de meu número fixo 0113266XXX, uma vez que esta empresa não tem mais direito de pedir minha portabilidade;

3- Que a Telefônica resolva o problema de meu retorno a esta empresa, face meu telefone 3266xxxx não funciona só fazendo ligações para fora e não recebe; e o serviço de atendimento 10315 é inteiramente equivocado, não se entendem, mesmo com números de protocolos e gravações feitas.

COMENTÁRIO POSTADO
Parabéns pelo blog.
Embora pareça irrisória perto do que faturam as empresas multadas, a multa é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo."
E como a UFIR foi extinta em 2000, e não houve substituição, os valores das multas estão "congelados" desde então...
Grande abraço,
Nelson

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Corrupção em Brasília atinge PPS e PSDB

O escândalo que envolve o único governador do DEM no país, José Roberto Arruda, de Brasília, atinge em cheio agora também o PSDB e o PPS.

Os dois partidos da oposição, integrantes do governo de Arruda, são acusados de participar do esquema de corrupção pelo qual era distribuído propina, mensal e sistematicamente, a parlamentares, membros da administração do Distrito Federal e aliados.

Conforme noticia hoje o Estadão, um vídeo em poder das autoridades responsáveis pelas investigações, Nerci Soares Bussamra, diretora comercial da Uni Repro Serviços Tecnológicos Ltda, acusa o secretário de Saúde de Brasília, Augusto Carvalho do PPS, de chantageá-la pedindo propina para manter um contrato de R$ 19 milhões.

Parte do dinheiro, segundo o diálogo gravado, seria destinado ao presidente nacional do PPS, ex-deputado Roberto Freire (PE), nomeado pelo prefeito José Serra (PSDB) e mantido pelo prefeito Gilberto Kassab como integrante dos conselhos de administração das empresas mistas da Prefeitura paulistana, SPTRANs e SPTuris, com salário de R$ 12 mil mensais.

Fonte: http://www.zedirceu.com.br/index.php?option=com_content&task=view&&id=7888&Itemid=2